O registo civil online veio tornar a vida das pessoas mais simples.

A prática de actos de registo civil, pode efectuar-se a partir de casa, ou de outro local com acesso à Internet, de forma simples, cómoda e rápida, evitando a deslocação dos cidadãos aos serviços de registo.

Através deste sítio pode praticar os seguintes actos de registo civil:

  • Iniciar o processo preliminar de casamento (civil, católico ou civil sob a forma religiosa), na área de serviços disponíveis "Casamentos". Este serviço está disponível para cidadãos portugueses, e brasileiros a quem tenha sido concedido o estatuto geral de igualdade de direitos e deveres, maiores de 18 anos, detentores de cartão de cidadão e de leitor adequado. Não é possível celebrar convenções antenupciais através deste serviço.
  • Pedir e consultar certidão online de registo de casamento, nascimento, óbito, perfilhação e declaração de maternidade, através das áreas de serviços disponíveis "Pedido de Certidão Online” e "Consulta de Certidão”. Este serviço está acessível a qualquer cidadão, salvo as excepções previstas na lei, e disponibiliza por um período de seis meses, acesso à informação que se encontrar registada à data da emissão da certidão. A emissão da certidão é efectuada através da disponibilização de um código de acesso à informação em suporte electrónico, que permite a entrega ilimitada a quem o solicitar, durante o prazo de subscrição do serviço. A entrega a qualquer entidade pública ou privada do código de acesso à certidão online equivale, para todos os efeitos legais à entrega de uma certidão de registo em suporte de papel.
  • Iniciar o processo de divórcio e de separação de pessoas e bens por mútuo consentimento. Este serviço está disponível na área de serviços disponíveis “Divórcio e Separação de Pessoas e Bens”. Podem iniciar o processo online:
    • Cidadãos portugueses, e brasileiros a quem tenha sido concedido o estatuto geral de igualdade de direitos e deveres, que além do cartão de cidadão e leitor adequado, tenham assinatura digital activada, caso necessitem de submeter documentos assinados;
    • Advogados e Solicitadores em representação de cidadãos portugueses ou de cidadãos brasileiros a quem tenha sido concedido o estatuto geral de igualdade de igualdade de direitos e deveres, através da utilização de certificado digital que comprove a sua qualidade profissional.
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